ACESSO RESTRITO
Anvisa alterou o critério que estabelece quais são os medicamentos específicos isentos de comprovação de eficácia e segurança
A Resolução da Diretoria Colegiada de número 97, a RDC 97/2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) modifica um artigo da RDC 24/2011, que é o regulamento sobre registro e renovação de registro de medicamentos específicos.
A RDC 97/2016 altera o Artigo 33 da RDC 24/2011 que define quais são os medicamentos específicos isentos de comprovação de eficácia e segurança.
Medicamentos específicos são produtos farmacêuticos com finalidade profilática, curativa ou paliativa que não podem ser enquadrados nas categorias de medicamento novo, genérico, similar, biológico, fitoterápico ou notificado. O princípio ativo destes medicamentos, independente da natureza ou origem, não é passível de ensaio de bioequivalência frente a um produto comparador.
Na categoria medicamentos específicos são enquadrados, por exemplo, os produtos para prevenção da desidratação e os medicamentos à base de vitaminas, minerais e aminoácidos que são isentos de prescrição médica.
A RDC 97/2016 determina ainda que os medicamentos específicos alcançados pela nova redação, e que possuem atualmente uma bula padronizada, terão um ato normativo para detalhar como deve ser sua bula padrão, a partir da publicação da Resolução.
A regulamentação das bulas dos medicamentos específicos que se enquadrarem como isentos de comprovação de eficácia e segurança estão descritos na Instrução Normativa de número 9, a IN 9/2016, publicada na mesma edição do DOU que trouxe a RDC 97/2016.
-
Semaglutida pode turbinar lucro das farmácias em até 15%
16/01/2026
O fim da patente do Ozempic, medicamento à base de semaglutida da Novo Nordisk, deve ter efeitos que vão além da indústria farmacêutica. Segundo o Itaú BBA, o lucro das farmácias na bolsa de valores pode crescer até 15% com uma maior oferta de remédios com o princípio ativo. As informações são da CNN Brasil.
-
50+: sua farmácia está preparada para esse público?
10/11/2025
Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), a população com mais de 50 anos de idade saltou de 15,1% em 2000 para 27,9% em 2024. E a tendência deve se intensificar nas próximas décadas. Para 2050, esse grupo deve chegar a 42,3% dos brasileiros e, para 2078, estima-se que ele ultrapasse os 50%, impulsionando mudanças profundas na economia, na saúde e nos padrões de consumo.
-
NFC-e passa a ser exclusiva para consumidores finais
13/10/2025
Em abril de 2025, foi publicado o Ajuste SINIEF 11/2025, trazendo uma importante mudança na emissão de documentos fiscais eletrônicos.