ACESSO RESTRITO
A Anvisa esclarece que a Lei 14.028/2020, que garante a validade de receituários médicos e odontológicos enquanto houver medidas de isolamento durante a pandemia de Covid-19, não se aplica a receitas de medicamentos de controle especial, que seguem normas específicas estabelecidas pela Agência.
A norma presidencial (Lei 14.028/2020) refere-se apenas à validade de receituários de produtos de uso contínuo, prescritos em serviços médicos e de odontologia, não classificados como sendo de controle especial.
Portanto, não procede a informação de que está prorrogada, por tempo indeterminado, a validade de receitas de medicamentos de uso controlado, que é estabelecida em regras do Ministério da Saúde (MS) e da Anvisa. Atualmente, essa validade é de 20 ou 30 dias, dependendo do tipo de receituário.
Cabe esclarecer também que os medicamentos sujeitos a controle especial são aqueles que contêm substâncias listadas na Portaria 344/1998 da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS), vinculada ao Ministério, que regulamenta o uso controlado de entorpecentes, psicotrópicos, imunossupressores, antirretrovirais, entre outros produtos que exigem maior rigor em sua prescrição e dispensação para pacientes.
Fonte: Anvisa
-
Semaglutida pode turbinar lucro das farmácias em até 15%
16/01/2026
O fim da patente do Ozempic, medicamento à base de semaglutida da Novo Nordisk, deve ter efeitos que vão além da indústria farmacêutica. Segundo o Itaú BBA, o lucro das farmácias na bolsa de valores pode crescer até 15% com uma maior oferta de remédios com o princípio ativo. As informações são da CNN Brasil.
-
50+: sua farmácia está preparada para esse público?
10/11/2025
Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), a população com mais de 50 anos de idade saltou de 15,1% em 2000 para 27,9% em 2024. E a tendência deve se intensificar nas próximas décadas. Para 2050, esse grupo deve chegar a 42,3% dos brasileiros e, para 2078, estima-se que ele ultrapasse os 50%, impulsionando mudanças profundas na economia, na saúde e nos padrões de consumo.
-
NFC-e passa a ser exclusiva para consumidores finais
13/10/2025
Em abril de 2025, foi publicado o Ajuste SINIEF 11/2025, trazendo uma importante mudança na emissão de documentos fiscais eletrônicos.