
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara aprovou o projeto do Senado que derruba a proibição de nomes de fantasia em remédios com uma única substância ativa e vacinas. A proposta modifica uma lei de 1976 que trata da vigilância sanitária dos medicamentos.
De acordo com o autor do projeto, senador Osmar Dias, (PDT-PR), a parte da lei que proíbe os nomes de fantasia em medicamentos e vacinas já está, na prática, revogada por uma medida provisória de 2001. Essa MP permite que remédios com uma única substância ativa conhecida sejam identificados por nome comercial ou de marca.
O relator do projeto, deputado Ricardo Izar (PV-SP), concorda que o dispositivo caiu em desuso, e cita como exemplo os imunoterápicos --nome científico das vacinas.
"No caso dos imunoterápicos, essa proibição que acontecia fazia sentido na época em que foi estabelecida a lei, porque existiam no país apenas alguns tipos de vacinas - por exemplo, a vacina tríplice, bacteriana-celular. Com a evolução que aconteceu, hoje já estão disponíveis nas clínicas privadas mais de 60 marcas diferentes de vacina. Então, a proibição de uso dos nomes e das designações de fantansia já caducou. Então, portanto, eu acho que é uma lei que já não serve mais para os dias de hoje".
O vice-presidente executivo do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos do Estado de São Paulo, Nelson Mussolini, afirma que o projeto consolida o que já ocorre atualmente. Na opinião dele, o nome comercial dá ao consumidor a garantia da marca de origem do medicamento.
"O projeto traz essa regulamentação da vida prática. Na prática, as pessoas usam a marca dos produtos, conhecem os produtos pela sua marca, que são muito mais fáceis de você guardar, muito mais fáceis de você administrar; ao invés do nome do princípio ativo do produto ou do nome do sal de que provém esse produto".
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Seguridade, e de Constituição e Justiça da Câmara.
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