ACESSO RESTRITO
Farmácias que querem adotar o serviço de vacinação precisam ficar atentas às determinações da resolução (RDC) nº 197/2017, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A RDC define os requisitos mínimos para o funcionamento dos serviços de vacinação humana e a legislação abriu a possibilidade dessa atividade ser realizada em estabelecimentos como as drogarias e farmácias. Como explica Karina Chiuratto, especialista em vacinação, um item que merece atenção especial é a refrigeração das vacinas. A partir do final do ano que vem não será permitido o uso de equipamentos inadequados para essa finalidade e não regularizados perante a Anvisa.
“Quanto à estrutura física todo estabelecimento de saúde deve conter: uma área de recepção, sanitário e sala de vacinação que deve ter pia, bancada, mesa, cadeira e uma caixa térmica de fácil higienização. Essa caixa térmica deve garantir a temperatura ideal além de um equipamento de refrigeração exclusivo para a guarda desses imunobiológicos, com termômetro de máxima e mínima. Este equipamento de refrigeração deve ser um equipamento liberado pela Anvisa para essa finalidade”.
A lei nº 13.021/2014 passou a considerar farmácias estabelecimentos de saúde autorizados a dispensar vacinas. Mas vacinas fora do calendário nacional de imunização necessitam de prescrição médica. Já a Resolução nº 654, do Conselho Federal de Farmácia, estabelece os requisitos para a atuação do farmacêutico, profissional que deve ser responsável pelo serviço prestado em estabelecimentos farmacêuticos.
Fonte: Guia da Farmácia
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